Sylvio Romero Rodrigues, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Sylvio Romero Rodrigues

Recife (PE)

Comentários

(33)
Sylvio Romero Rodrigues, Estudante de Direito
Sylvio Romero Rodrigues
Comentário · há 8 anos
A presente hipótese, trata de lei que visa impedir prisões indevidas no período eleitoral. Esta isenção coíbe a prática atos constritivos, com repercussões influenciadoras no resultado das eleições. Recentemente tivemos a determinação da quebra do sigilo da delação do ex ministro Palocci. Tal medida tomada às vésperas da corrida eleitoral, pode ter impactado negativamente no crescimento da preferência do eleitorado, uma vez que o candidato do PT estava subindo 7 pontos na pequisa em pequenos intervalos e após tal divulgação, houve uma frenagem e ele ficou praticamente estagnado. Portanto, não é difícil imaginar que certos setores detentores do poder de interferir na liberdade das pessoas, poderiam causar impactos devastadores, determinando às vésperas da eleição, a prisão de candidatos ou pessoas envolvidas na condução das campanhas eleitorais, pois determinada preferência partidária, poderia ser determinante de ações constritivas, mesmo sem que houvesse uma culpa formada ou mesmo uma acusação sólida.
Inimaginável seria ver determinado candidato, preso às vésperas da eleição, fora das condições previstas no texto protetivo, pois tal prisão poderia significar uma derrota certa e redução significativa de votos para os demais candidatos de seu partido ou coligação, mediante maliciosa e demagógica exploração do fato pelo partido adversário e ainda por impossibilitar que determinado candidato ou grupo partidário ficassem impedidos do exercício de suas campanhas eleitorais e fiscalização do desenrolar do pleito como um todo.
Embora alguns juristas com formação no Globo Rural não aceitem, a norma legal é protetiva e necessária. A sua interpretação deve ser feita sempre em benefício do autuado, indiciado, acusado, ou réu. A interpretação mais benevolente, é regra básica esculpida no
código penal pátrio, cuja aplicabilidade parece que não apraz aos Órgãos Opressores.

A prisão de eleitor, no período eleitoral pode dar ensejo a vinganças contra partidários de agremiação oposta, principalmente quando se acredita que eles, de alguma forma, contribuíram para a prisão. Conturba-se, assim, o ambiente eleitoral, o que faz com que muitos eleitores sequer compareçam às urnas, tudo para preservar a integridade física e, às vezes, a própria vida
2
0

Recomendações

(12)

Perfis que segue

(7)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(9)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Sylvio

Carregando